Comerciantes de todo o País já estão autorizados a colocar em prática a cobrança diferenciada de acordo com o meio de pagamento. Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 764, que autoriza a diferenciação, antes proibida. A medida faz parte do pacote microeconômico anunciado pelo Governo Federal no dia 15 de dezembro e segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, vem para regular o desconto em caso de pagamento à dinheiro.

“Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”, diz a MP. A medida assinada pelo presidente Michel Temer também anula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.

Para o Procon, a publicação da Medida Provisória poderá representar um retrocesso para o consumidor, que será penalizado caso comerciantes se aproveitem da nova prática para estabelecer um sobrepreço para pagamento com cartão.

Um dos principais temores é que se torne comum embutir os custos do cartão já no preço anunciado dos produtos. Dessa maneira, ao conceder o desconto à vista, o comerciante estaria, na verdade, cobrando o que seria o preço normal do produto ou serviço.

“Os Procons sistematicamente já atuavam para coibir essa prática, que antes era considerada abusiva”, explica Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza. Ela também destaca que, além de prejudicar o consumidor quanto às relações comerciais, a medida poderá colocá-lo em risco, pois pode estimular as pessoas a circular com dinheiro vivo mais frequentemente.

“O Inciso V do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor trata das práticas comerciais abusivas, e colocar o consumidor em desvantagem é uma delas. Era uma luta coibir isso todo dia e agora é regulamentado. Essa diferenciação não vai existir na prática e o consumidor será prejudicado de uma forma regulamentada”, avalia a diretora do Procon.

A Associação dos Procons do Brasil irá publicar uma nota sobre a decisão do governo, conforme o Procon Fortaleza. Apesar de não poder mais fiscalizar a diferenciação de preços, o Procon Fortaleza diz que intensificará a fiscalização das relações de consumo. “Vamos fiscalizar o direito à informação clara”.

Para a Proteste Associação de Consumidores, é “abusiva” a diferenciação de preços em função da forma de pagamento. “Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo”, disse a Proteste em nota. A associação recomenda ao consumidor que não adquira bens e serviços em empresas que adotarem a nova prática.

Comércio

Para entidades do comércio, o risco dos custos do cartão virem embutidos nos preços anunciados já existe, mesmo sem a medida, e a legalização de preços é positiva para lojistas e consumidores, por conferir maior liberdade nas relações comerciais.