A Receita Federal determinou o início, em 2014, do processo de pré-preenchimento das declarações de contribuintes detentores de Certificado Digital de pessoa física, o e-CPF.

Com a novidade, diversas informações já virão preenchidas para os cerca de um milhão de contribuintes que possuem o certificado, entre elas aquelas constantes nos informes de rendimentos enviados por empregadores e bancos. Os contribuintes precisarão apenas realizar alterações, em casos como o acréscimo de despesas ou deduções.

Inicialmente, a ideia era que todas as declarações contassem com a facilidade. Porém, por motivos de segurança, optou-se por liberar o procedimento este ano apenas para os contribuintes que possuem Certificado Digital, uma vez que o documento garante a identidade do contribuinte que está recebendo as informações pré-preenchidas.

Já utilizado em diversos países, o processo ainda diminui a probabilidade de erros no preenchimento, evitando que a declaração caia na malha fina. Além dessas vantagens, como em anos anteriores, o Certificado Digital permitirá o acompanhamento da declaração após o envio e que eventuais retificações sejam feitas com mais agilidade, através do portal e-CAC.