O Sindicato dos Lojistas do Piauí e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Teresina informam aos lojistas e demais empresários que veicular propagandas e comunicação em geral através de sons ambulantes, auto falantes e demais meios com volume acima 65 decibéis durante o horário comercial, constitui infração a lei. As penalidades variam da apreensão dos equipamentos a multas pecuniárias até o valor correspondente a 10.000 UFIR’s.