As recentes mudanças no MEI (Microempreendedor Individual) trouxeram e vão continuar trazendo diversos benefícios, uma vez que as novas regras que foram estabelecidas no ano de 2016 por meio da Lei Complementar entraram em vigor agora com a aprovação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Para saber os impactos que isto irá causar nos seus negócios, é preciso analisar cada caso e avaliar pontos, como os exemplos a seguir:

1) Exclusão e inclusão da lista de enquadramento como MEI

Foram excluídos da lista do MEI: personal trainer; arquivista de documentos; contador; e técnico contábil.

Passaram a ser autorizados como MEI: apicultor; cerqueiro; lLocador de bicicletas; locador de materiais e equipamentos esportivos; locador de motocicletas, sem condutor; locador de videogames; viverista; prestador de serviços de colheita; prestador de serviços de poda; prestador de serviços de preparação de terrenos; prestador de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento; e prestador de serviços de semeadura.

O grande benefício trazido por esse aumento de atividades que podem ser incluídos no MEI é a formalização da prestação de serviço por todas essas pessoas. Isso porque, em muitos casos, esses prestadores de serviços acabam por trabalhar na informalidade, o que acarretava prejuízo para eles e para quem os estava contratando. Possibilitando a sua formalização como MEI, toda a atividade de prestação de serviços será regulada e formalizada.

2) INCLUSÃO DO TERMO “INDEPENDENTE” EM TODAS AS OCUPAÇÕES

Todos devem ser independentes, pois o Comitê Gestor determinou o acréscimo do termo “independente” em todas as ocupações do MEI, o que significa que a ocupação deve ser exercida pelo titular do empreendimento, que não deve estar subordinado ao contratante e nem possuir relação de habitualidade com o mesmo.

3) EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DIGITAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES

Ainda fora determinado que a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitarão de certificado digital para cumprir com as obrigações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) ou do eSocial.

4) AUMENTO DO LIMITE DE FATURAMENTO DO MEI

Outra alteração é o aumento do limite do faturamento de R$ 60 mil para R$ 81 mil.