O Cadastro Positivo foi criado para que a PF ou PJ tenha seu nome incluído na lista de bons pagadores.
Muitas pessoas conhecem o cadastro de registro negativo, no qual o consumidor tem seu nome inscrito na lista dos maus pagadores. Porém, o que muita gente não sabe é que também existe o oposto. O chamado Cadastro Positivo foi criado para que a pessoa física ou jurídica possa ser avaliada por suas contas pagas, ou seja, tenha seu nome incluído na lista de bons pagadores. Em meio à atual conjuntura econômica, o Cadastro Positivo pode facilitar a análise e ajudar na aprovação de crédito, cada vez mais difícil em tempo de crise.
A expectativa do presidente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), Roque Pellizzaro Junior, é de que o processo de avaliação e concessão de crediários e de linhas de financiamentos seja desburocratizado para quem aderir ao Cadastro Positivo, podendo incidir até mesmo em redução das taxas de juros e na flexibilização dos prazos para pagamento. “O Cadastro Positivo poderá facilitar muito a vida do consumidor no momento da aquisição de um empréstimo, já que as informações positivas a seu respeito poderão ser utilizadas pelo mercado como ferramenta para análise e reconhecimento do bom pagador”, diz.
Grande parte dos consumidores brasileiros desconhece o Cadastro Positivo, porém em países como Estados Unidos, Inglaterra, China, Chile e México, o Cadastro Positivo é uma realidade já conhecida e considerada como um elemento transformador para o mercado financeiro.
“Com as informações do Cadastro Positivo, as financeiras, os bancos, as lojas e demais estabelecimentos comerciais contarão com mais informações para conceder o crédito ou realizar a venda a prazo, podendo praticar melhores condições comerciais”, explica Simone Lombardi, gerente de Produtos e Inteligência de Mercado do SPC Brasil.
Negativados também podem aderir ao Cadastro Positivo
Não necessariamente apenas os consumidores que pagam em dia podem aderir ao Cadastro Positivo – quem está ou esteve com o nome negativado também pode. O presidente do SPC Brasil explica que a restrição pode ser sanada a qualquer momento, caso haja o pagamento das contas atrasadas ou acordo realizado com o credor. “A negativação também pode ocorrer em decorrência de esquecimento ou por motivos justificados, e sempre que houver o pagamento dos compromissos que estavam em atraso, essas informações passarão a constar no histórico do consumidor cadastrado”, diz Pellizzaro.
Uma pesquisa recente realizada pelo SPC Brasil mostra que as contas em atraso de internet e TV por assinatura foram as que tiveram os maiores índices de sucesso nas cobranças para o pagamento da dívida, ou seja, elas de fato foram pagas após a cobrança – 54,0% e 52,0%, respectivamente. “Nesses casos, por exemplo, o Cadastro Positivo, permite que o consumidor apresente um bom histórico de pagamentos, incluindo a regularização de pendências básicas, como água e luz”.
O presidente ainda lembra que a abertura do cadastro requer autorização prévia do consumidor. A adesão pode ser feita por qualquer pessoa física e/ou jurídica. No caso de Pessoa Física, o consumidor deve ser maior de 18 anos ou emancipado, e assinar expressamente a autorização para que seus dados cadastrais passem a constar no banco de dados do Cadastro Positivo. Já para as empresas, é necessário que os representantes legais autorizem a adesão para abertura do cadastro.